TSTAg-AIRR 823-63.2020.5.09.0303
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Atraso contumaz no pagamento do salário
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATRASO CONTUMAZ NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. CESTA BÁSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.