STJAREsp 2.998.490
Falência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não verificada
- Índice
- Correção monetária
- Princípio da igualdade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. ÍNDICE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. CREDORES. DISSÍDIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. As decisões monocráticas são imprestáveis à comprovação do dissídio jurisprudencial. Precedente.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.