TSTAg-AIRR 100509-37.2019.5.01.0060
Diferenças salariais: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Terceirização de serviços
- Ilicitude
- Subordinação jurídica
- Isonomia Salarial
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932 . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização