STFRE 1.509.041 AgR
Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento dos deveres constitucionais impostos ao Estado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Matrícula em creche
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Direito fundamental à educação. 4. Possibilidade de o Poder Judiciário determinar o cumprimento dos deveres constitucionais impostos ao Estado. Matrícula em creche. Tema 548 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.