TSTAg-RR 2296-46.2010.5.02.0201
Valor arbitrado à indenização por dano moral: acidente do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à indenização por dano moral
- Acidente do trabalho
- Queda de plataforma hidráulica
- Não reconhecimento
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUEDA DE PLATAFORMA HIDRÁULICA. FRATURA NO ANTEBRAÇO ESQUERDO E DE FÊMUR ESQUERDO E LUXAÇÃO DO OMBRO ESQUERDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento da SbDI-1 do TST, no sentido de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata no caso dos autos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor Arbitrado