TSTAg-AIRR 10996-44.2022.5.03.0142
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Não observância transcendência não examinada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência