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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10996-44.2022.5.03.0142

Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Não observância transcendência não examinada
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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