TSTAg-AIRR 0100110-55.2020.5.01.0227
Regularidade do preparo do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Regularidade do preparo do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)
- Documento insuficiente
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA PARA FINS DA ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL PREVISTA NO ART. 899, § 10, DA CLT. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). DOCUMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. Os documentos juntados com o recurso de revista, relacionados à certificação da reclamada como Entidade Beneficiente de Assistência Social (Certidão CEBAS), demonstram apenas a condição da recorrente de empresa beneficente de assistência social, e não de entidade filantrópica. 2. Uma vez ausente comprovação cabal da condição de entidade filantrópica, inviável a isenção do depósito recursal de que trata o §10 do art. 899 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator