TSTAg-AIRR 2140-16.2017.5.09.0008
Análise conjunta: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Período anterior à lei 13.467/2017
- Ente Público
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, em relação aos fatos consolidados antes da Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de subordinação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma sobre a outra, o que restou demonstrado nos autos. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravado. Agravos não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Ente Público