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Jurisprudências

STFARE 1.569.292 AgR

Crime de discriminação racial: alegada violação ao artigo 109, v, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de discriminação racial
  • Alegada violação ao artigo 109, v, da constituição federal
  • Transnacionalidade do delito
  • Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL. ARTIGO 20, §2º, DA LEI 7.716/89. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, assentado a incidência do óbice da Súmula 279 desta Corte quanto à aferição do caráter transnacional do delito de discriminação racial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as alegações relacionadas ao momento de consumação do crime de discriminação racial, à ausência de transnacionalidade e, por consequência, à incompetência da Justiça Federal, dispensam o exame do conjunto fático-probatório dos autos.

III. Razões de decidir

3. Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos, revelado pelas alegações relacionadas ao momento de consumação do crime; à incompetência da Justiça Federal; e à ausência de transnacionalidade do delito. Referida pretensão não se amolda à estreita via do apelo extremo, cujo conteúdo se restringe a discussão eminentemente de direito, em face do óbice imposto pela Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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