TSTEDCiv-Ag-RR 10525-43.2014.5.15.0152
Viés revisional e esclarecimentos necessários: trata-se de embargos declaratórios opostos por ambos os litigantes
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Viés revisional e esclarecimentos necessários
- Trata-se de embargos declaratórios opostos por ambos os litigantes
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. VIÉS REVISIONAL E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por ambos os litigantes. 2. Os declaratórios da ré possuem claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. 3. Os declaratórios do autor merecem parcial provimento para esclarecer os critérios de cálculo. 4. Quanto à atualização monetária do pensionamento, deve-se aplicar os critérios da ADC 58, ou seja, no período anterior ao ajuizamento da ação, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E acrescidos dos juros legais e, depois do ajuizamento da ação pela SELIC. 5. Não há omissão quanto ao termo final do pensionamento, pois desde a decisão monocrática ficou esclarecido que o direito é vitalício, pois reconhecida a incapacidade permanente para o exercício da função de montador. 6. O pensionamento, conforme jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior inclui o 13º salário e o terço constitucional das férias e o pagamento em cota única, já passados doze anos do ajuizamento da ação, não se justifica, nada impedindo que o juiz da execução reavalie a conveniência de deferir, no futuro, a antecipação das prestações futuras. Embargos de declaração da ré a que se nega provimento e embargos de declaração do autor a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos apresentados pela ré e dar parcial provimento aos opostos pelo autor, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional