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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.115

Fundamentos: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vargem Grande do Sul em face da decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença requerido pela ora Agravada.

2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso.

3. Inadmitido o recurso especial na origem, pela inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, por incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF.

4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.

5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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