STJAgInt no AREsp 2.934.804
Ausência de negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 489, II, do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional
- Alegada ofensa
- Aplicação de precedente qualificado
- Análise à luz do caso concreto
- Modificação
- Decisão
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 489, II, DO CPC. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TEMA 698/STF. ART. 927, III, DO CPC. ALEGADA OFENSA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. ANÁLISE À LUZ DO CASO CONCRETO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, com apreciação fundamentada da controvérsia e sem erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do Código de Processo Civil exige, cumulativamente, a oposição de embargos de declaração na origem, a indicação no recurso especial de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, especificamente quanto à questão controvertida, e o reconhecimento do vício por este Tribunal Superior; ausente a alegação de violação ao art. 1.022, não se configura o prequestionamento.
3. É incabível o recurso especial quando o acórdão recorrido se funda em matéria constitucional, notadamente na aplicação direta de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 698), pois a revisão demandaria a interpretação de preceitos constitucionais, de competência exclusiva da Suprema Corte.
4. Não há violação do art. 927, inciso III, do CPC quando o Tribunal de origem aplica precedente qualificado desta Corte Superior, observando as particularidades do caso concreto.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.