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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011410-29.2023.5.03.0038

Responsabilidade objetiva: acidente de trabalho

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento. 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbice da Súmula 126 desta Corte) em relação ao tema em análise. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão recorrida, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância ao requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 4. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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