TSTEDCiv-AIRR 0000143-60.2024.5.08.0208
Nulidade do contrato de trabalho: unidade descentralizada de educação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do contrato de trabalho
- Unidade descentralizada de educação
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise da divergência jurisprudencial suscitada, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator