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Jurisprudências

STFARE 1.572.703 AgR

Duplo juízo de admissibilidade: necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Constitucional
  • Direito Tributário
  • Duplo juízo de admissibilidade
  • Necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares
  • Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
  • Natureza infraconstitucional
  • “Bônus de adimplência”
  • Base de cálculo

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Conhecimento do recurso. Necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares. Conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Natureza infraconstitucional. “Bônus de adimplência”. Base de cálculo. PIS/Cofins. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com base na ofensa indireta à Constituição Federal da questão jurídica dos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. Seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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