STFARE 1.572.703 AgR
Duplo juízo de admissibilidade: necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Duplo juízo de admissibilidade
- Necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares
- Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
- Natureza infraconstitucional
- “Bônus de adimplência”
- Base de cálculo
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Conhecimento do recurso. Necessidade de preenchimento de requisitos processuais e sumulares. Conformidade com temas de repercussão geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Natureza infraconstitucional. “Bônus de adimplência”. Base de cálculo. PIS/Cofins. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com base na ofensa indireta à Constituição Federal da questão jurídica dos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. Seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.