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Jurisprudências

STFHC 262.908 AgR

Reiteração de pedido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravante reitera questão contida em recurso ordinário em habeas corpus anterior.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se analisar habeas corpus cujo mérito já tenha sido analisado anteriormente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência da Corte não admite reiteração de pedido.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo improvido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão. Ademais, determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJSP e ao STJ, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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