TSTAg-AIRR 0000057-41.2023.5.06.0221
Desoneração previdenciária: inovação recursal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Desoneração previdenciária
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional foi claro ao consignar que, no tocante ao tema “Desoneração Previdenciária”, o recurso ordinário não merecia conhecimento, tendo em vista a configuração de inovação recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator