STFARE 1.455.664 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. servidor público. Auxílio-condução. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência.
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação municipal aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo, com majoração de honorários, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.