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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11363-39.2022.5.15.0076

Jornada de trabalho inverossímil: supressão dos intervalos interjornada e intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho inverossímil
  • Supressão dos intervalos interjornada e intrajornada
  • Pagamento de comissões
  • Determinação de expedição de ofícios
  • Horas Extras
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JORNADA DE TRABALHO INVEROSSÍMIL. SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que as partes não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que as partes, de fato, não impugnam objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzirem as razões do recurso de revista, sem se contraporem, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Cerceamento de Defesa

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