STFMS 40.078 AgR
Acórdão do tribunal de contas da união (tcu): alegação de prescrição não demonstrada
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Acórdão do tribunal de contas da união (tcu)
- Alegação de prescrição não demonstrada
- Indevida inovação recursal para contornar a causa de pedir do writ
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do tribunal de contas da união (tcu). Alegação de prescrição não demonstrada. Adoção do prazo quinquenal no caso concreto e a partir de termo inicial não impugnado na petição inicial. Indevida inovação recursal para contornar a causa de pedir do writ. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a segurança, tendo em vista a ausência de impugnação adequada, na petição inicial, dos acórdãos proferidos pelo TCU, em especial quanto ao prazo e ao termo inicial adotados pelo órgão para avaliar a prescrição da pretensão exercida no procedimento de controle externo.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o TCU adotou, no caso concreto, o prazo decenal para aferir a caracterização ou não da prescrição; e (ii) saber se a decisão que denegou a segurança deve ser reformada, a partir da invocação, no agravo, de novo termo inicial, contrário ao deduzido na inicial.
III. Razões de decidir
3. O TCU não adotou o prazo prescricional decenal no caso vertente, mas afastou a prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento, com base na Resolução n. 344/2022, que prevê o prazo quinquenal.
4. A despeito da conclusão alcançada pelo Tribunal de Contas no feito, não há na petição inicial do mandado de segurança qualquer impugnação ao termo inicial efetivamente adotado, ao final, pelo órgão, o que torna inviável acolher a pretensão do impetrante de rever os atos questionados.
5. No agravo, o recorrente, além de reiterar a suposta adoção do prazo decenal no caso concreto, apresentou argumento novo e contraditório ao inicialmente deduzido, apontando distinto termo inicial que deveria pautar a análise de prescrição. A formulações dessas teses somente agora, no recurso, constitui indevida inovação recursal, prática não admitida pelo Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.