STFRcl 98.851 AgR
Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.373 da Repercussão Geral. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão apontada como paradigma. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do julgamento proferido pela Suprema Corte na ADPF nº 130/DF para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.