TSTAg-AIRR 1000504-10.2017.5.02.0067
Execução: penhora de benefício previdenciário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de benefício previdenciário
- Possibilidade
- Não indicação de violação da constituição federal
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DISPOSTOS NA SÚMULA Nº 266 E NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado, em face de não ter sido observado o disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. O exequente, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Impenhorabilidade