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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000504-10.2017.5.02.0067

Execução: penhora de benefício previdenciário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DISPOSTOS NA SÚMULA Nº 266 E NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado, em face de não ter sido observado o disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. O exequente, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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