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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 184200-23.2008.5.02.0442

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –cálculos de liquidação –violação à coisa julgada não configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade para a Causa; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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