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Jurisprudências

TSTRR 1001509-36.2022.5.02.0053

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição de produtos e serviços
  • Terceirização
  • Empresa de telefonia
  • Relação de natureza comercial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Visando prevenir possível contrariedade a jurisprudência do TST dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . Conforme o entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial - hipótese dos autos - mesmo contando com cláusula de exclusividade, não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade ao item IV , da Súmula n.º 331 , do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente a demanda em relação à 2.ª reclamada - TELEFÔNICA BRASIL S.A.

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