Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 27300-66.2009.5.05.0030

Responsabilidade: dono da obra

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE – DONO DA OBRA – ACIDENTE DE TRABALHO 1. O entendimento consolidado neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 quando a hipótese é de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo empregado da empresa prestadora de serviços. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento dos danos morais e materiais imposta ao dono da obra é solidária. 2. Na situação em análise, porém, o Eg. TRT condenou o terceiro Reclamado, dono da obra, de forma subsidiária e o recurso é da empresa, por isso que foi mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Tempestividade; Honorários Advocatícios; Multa do Art. 475-J do CPC; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.