TSTAg-AIRR 1000691-71.2024.5.02.0261
Procedimento sumaríssimo: justa causa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Justa causa
- Falta grave comprovada
- Perdão tácito não configurado
- Não atendimento dos requisitos do art. 896, § 9º, da CLT
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. PERDÃO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 9º, da CLT condiciona a admissibilidade da revista, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, à demonstração de contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, e/ou de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. Com efeito, nas razões de recurso de revista, o autor indica tão somente violação ao artigo 486, “m”, da CLT, não indicando violação de dispositivo da Constituição Federal, nem contrariedade à súmula uniforme desta Corte e/ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator