TSTAg-AIRR 11931-21.2016.5.03.0037
Horas Extras: reconhecimento de Relação de Emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
- Enquadramento
- Transcendência
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL –QUITAÇÃO VOLUNTÁRIA DO DÉBITO –PRECLUSÃO LÓGICA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Enquadramento; Transcendência; Telemarketing; Preclusão / Coisa Julgada