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Jurisprudências

TSTRRAg 11341-74.2016.5.09.0652

Horas extras: acordo de compensação de jornada

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Acordo de compensação de jornada
  • Prestação habitual de horas extras
  • Ausência de pertinência direta
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Correção monetária

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ART. 59, § 6.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DIRETA. ART. 896, "C", DA CLT. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a validade formal do acordo individual de compensação semanal, mas atribuiu à habitualidade do labor extraordinário os efeitos decorrentes da descaracterização do regime. 1.2. O art. 59, § 6.º, da CLT, único dispositivo indicado como violado, não guarda pertinência direta com a controvérsia, pois se limita a autorizar a celebração de acordo individual, tácito ou escrito, para compensação de jornada no mesmo mês, aspecto já reconhecido no acórdão recorrido. 1.3. Não configurada violação do dispositivo invocado, não se encontra atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. A recepção, pela Constituição Federal, do art. 384 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, constitui matéria que não comporta mais discussão no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada em Plenário no IRR-1540-2005-046-12-00.5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-658312/SC, com repercussão geral (Tema 528), chancelou o entendimento desta Corte, em decisão que possui efeito vinculante e eficácia erga omnes . Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível violação do art. 879, § 7.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021). Em se tratando de processo em fase de conhecimento, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, de observância obrigatória, com determinação de que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. EFEITOS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional reconheceu a habitualidade do labor extraordinário e determinou o pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação e, de forma integral, das horas excedentes da 44.ª semanal. 2. No julgamento do Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte firmou entendimento de que a descaracterização do acordo de compensação, independentemente da irregularidade constatada, implica o pagamento apenas do adicional de horas extras em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais, sendo devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente apenas quanto às horas excedentes desse módulo semanal. 3. Estando a decisão regional em consonância com a tese vinculante firmada por esta Corte, não se verifica contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "Correção Monetária. Índice Aplicável", por possível violação do art. 879, § 7.º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024; III) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher

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