STJAgInt no AgInt no AREsp 2.221.297
Atraso na entrega de imóvel: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inversão de cláusula penal em favor do adquirente
- Impossibilidade de cumulação com lucros cessantes
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO ADQUIRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. TERMO FINAL DA INDENIZAÇÃO NA DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA AO ADQUIRENTE DA UNIDADE AUTÔNOMA. TEMA 996/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TEMA 970/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de forma suficiente os pontos necessários à solução da controvérsia.
2. A inversão da cláusula penal, na hipótese de atraso, está em consonância com a tese firmada em recurso repetitivo.
3. O termo final da indenização mensal é a disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma, em linha com a orientação desta Corte, e não há cumulação com lucros cessantes quando já fixada a cláusula penal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.