STJAREsp 2.852.176
Erro médico: morte
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Morte
- Ausência de nexo causal
- Rejeição
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. MORTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REJEIÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o tribunal de origem, depois de consignar que a negligência na prestação de serviços de saúde pelo hospital constituiu concausa relevante para a morte do filho dos autores, fixou a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada demandante. A reforma dessas conclusões, no entanto, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.