STJREsp 2.167.066
Contrato bancário: alienação fiduciária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Alienação fiduciária
- Bem móvel
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios extrajudiciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais previstos em contrato, ainda que de adesão, em caso de mora ou inadimplemento do consumidor.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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