Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.813.630

Alimentos: base de cálculo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.

1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal.

2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe, por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são insuficientes para atender adequadamente às necessidades do alimentando. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.