TSTAIRR 0000081-62.2025.5.07.0030
Rito sumaríssimo: benefício da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Benefício da justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição na íntegra do acórdão do tribunal regional, sem destaques
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques. 2. Tal conduta, todavia, impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e os dispositivos tidos por violados, em desatendimento aos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.