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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 977-80.2020.5.06.0007

Caixa econômica federal: adicional de incorporação e função gratificada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) deveriam ser incorporadas à remuneração, inclusive para fins de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). No entanto, a questão merece uma nova análise à luz do regulamento interno da reclamada (transcrito pelo Acórdão Regional), que categoricamente define a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. No caso, o acórdão recorrido registrou que o ATS é previsto na norma interna RH 115, que dispõe que a base de cálculo é composta pelo salário padrão e pelo complemento salário padrão. Portanto, não há que se falar na inclusão de outras verbas, ainda que ostentem caráter salarial. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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