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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.602.399

Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas
  • Tráfico de drogas e condutas afins
  • Inadmitido

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios. 3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A revisão dos elementos indicados na origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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