Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101720-98.2016.5.01.0065

Redução da carga horária: transcrição integral ou quase integral do acórdão regional sem destaque

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A SBDI-1 deste Tribunal pacificou o entendimento de que a transcrição integral ou quase integral do trecho do acórdão recorrido, sem o devido destaque do fragmento que encerra a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A reprodução em bloco inviabiliza a identificação precisa do prequestionamento da controvérsia, transferindo indevidamente a esta Corte o encargo de localizar a tese combatida e proceder ao cotejo analítico de violação. Não tendo a agravante demonstrado, no agravo de instrumento, o efetivo cumprimento do requisito formal no recurso de revista, resta escorreita a aplicação do óbice processual. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR SEM PROVA DE DIMINUIÇÃO DE ALUNOS. TEMA 247 DE RECURSOS REPETIVOS DO TST. Nos termos da OJ 244 da SBDI-1 e do Tema Repetitivo 247/TST, a redução da carga horária do docente exige prova da diminuição do número de alunos ou turmas. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a ré não comprovou essa redução, restando caracterizados a alteração contratual lesiva, o abuso do poder diretivo e o dano moral in re ipsa decorrente da abrupta perda salarial. Entender de modo diverso para afastar o ato ilícito exige o revolvimento do acervo fático-probatório, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIAS INOVATÓRIAS. PRECLUSÃO E INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. As alegações relativas à necessidade de minoração do quantum indenizatório e à readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais configuram nítida inovação recursal. A decisão monocrática registrou a preclusão quanto ao valor da reparação moral ante a inércia da reclamada no agravo de instrumento, omissão que se estende à verba honorária, sobre a qual a parte sequer se manifestou naquele apelo. Ante a ocorrência da preclusão consumativa e o desatendimento ao princípio da dialeticidade, revela-se inviável o exame de matérias inovatórias suscitadas nesta oportunidade. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Redução Carga Horária; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.