STJAgInt no AREsp 2.806.114
Cheque: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Cheque
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
- Ausência
- Superação do óbice da súmula 7/STJ
- Demonstração clara e objetiva
- Necessidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEMONSTRAÇÃO CLARA E OBJETIVA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula 182/STJ. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Precedentes.
2. A superação do óbice previsto na Súmula 7/STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas. A alegação genérica de que o recurso especial discute matéria de direito não é suficiente para afastar a aplicação do referido impedimento sumular. Precedentes.
3. A alegação de inaplicabilidade integral da Lei 7.357/1985 sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido é insuficiente, aplicando-se a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.