TSTCCCiv 1000405-57.2024.5.00.0000
Conflito negativo de competência: conexão entre ações não configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Conflito negativo de competência
- Conexão entre ações não configurada
- Competência do juízo suscitado
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONEXÃO ENTRE AÇÕES NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista perante o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, o qual declinou a competência para o Juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, diante da suposta existência de conexão com ação proposta naquele Juízo. O Juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP suscitou conflito negativo de competência, afastando a arguição de conexão. 2. Nos termos do art. 55, caput, do CPC, “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Na mesma direção, o § 1° do mencionado dispositivo estipula que “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”. Já o § 3° do art. 55 do CPC disciplina que “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. 3. No caso, o exame dos autos revela que os processos indicados não possuem conexão, uma vez que, apesar de terem pedidos semelhantes, apresentam causas de pedir diversas (decorrentes de contratos distintos, com clubes distintos e cuja rescisão decorreu de hipóteses diferentes). Ademais, inexiste no caso a possibilidade de decisões conflitantes, porquanto cada relação trabalhista será decidida conforme as suas próprias especificidades, não havendo vínculo entre os processos. 4. Por conseguinte, na forma legal, ausente a conexão e o risco de decisões conflitantes, prevalece a competência do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, local em que ajuizada a reclamação trabalhista. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o conflito negativo de competência, para declarar a competência do MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitado, para onde os autos deverão ser remetidos. Oficie-se aos Juízos suscitante e suscitado, com cópias desta decisão. Brasília, 27 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator