STJAgInt no AREsp 2.713.938
Plano de saúde: fornecimento de medicamento emgality (galcanezumabe)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento emgality (galcanezumabe)
- Não obrigatório
- Acórdão em desacordo com a jurisprudência do STJ
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EMGALITY (GALCANEZUMABE). NÃO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do medicamento Emgality (Galcanezumabe), prescrito à autora para tratamento de enxaqueca crônica.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.