TSTAIRR-RR 117400-38.2011.5.17.0006
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Décimo terceiro salário
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação " supõe dissonância patente entre as decisões ", " o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que " o título exequendo condenou a reclamada no pagamento de renda mensal vitalícia, percentual no benefício mensal da complementação de aposentaria. Ora, tal complementação também é paga sobre o décimo terceiro salário pago pela Previdência oficial, logo a abrangência sobre a tal complementação é decorrência lógica do postulado e deferido ao autor". Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo, o que não impulsiona o recurso de revista interposto em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional