STJAREsp 3.100.177
Sucessões: dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessões
- Dialeticidade recursal
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e art. 253, i, do ristj
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DA ORIGEM. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso nobre por (i) ausência de violação do art. 489 do CPC e (ii) impossibilidade de interpor recurso especial por ofensa a preceito constitucional.
2. Petição de agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem. O agravo em recurso especial exige impugnação específica de todos os fundamentos que sustentam a inadmissão, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, I, do RISTJ. Alegações genéricas não infirmam a decisão agravada.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.