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Jurisprudências

STJEDcl no HC 1.032.074

Homicídio qualificado e homicídios qualificados tentados

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado e homicídios qualificados tentados
  • Pleito de nulidade da condenação por vício no reconhecimento
  • Existência de provas válidas e robustas que apontam a autoria
  • Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Manifesta improcedência
  • Rediscussão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO. AFRONTA AO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS VÁLIDAS E ROBUSTAS QUE APONTAM A AUTORIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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