TSTAIRR 0021049-81.2021.5.04.0404
Deserção do recurso ordinário: indeferimento dos benefícios de gratuidade da justiça
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento dos benefícios de gratuidade da justiça
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA (AMPR ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a recorrente transcreveu, nas razões do recurso de revista, a parte dispositiva do acórdão recorrido e trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para dirimir a questão e, de outro lado, inviabiliza o indispensável confronto analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator