STFHC 248.113 AgR
Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de receptação (art. 180 do Código Penal) e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O decreto prisional preventivo está apoiado no resguardo da ordem pública, pois, além de o paciente ter sido surpreendido transportando coisas provenientes de possíveis roubos, em caminhão produto de crime e com sinal identificador adulterado, o acusado tem diversas passagens pelo sistema prisional pelos delitos de tráfico, homicídio, formação de quadrilha e verificou-se a existência de outras ações penais em curso.
4. O modus operandi pelo qual o delito fora praticado e o fundado receio de reiteração delituosa constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme precedentes desta CORTE.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.