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Jurisprudências

STFHC 248.113 AgR

Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Processo Penal
  • Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática dos crimes de receptação (art. 180 do Código Penal) e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do CP).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O decreto prisional preventivo está apoiado no resguardo da ordem pública, pois, além de o paciente ter sido surpreendido transportando coisas provenientes de possíveis roubos, em caminhão produto de crime e com sinal identificador adulterado, o acusado tem diversas passagens pelo sistema prisional pelos delitos de tráfico, homicídio, formação de quadrilha e verificou-se a existência de outras ações penais em curso.

4. O modus operandi pelo qual o delito fora praticado e o fundado receio de reiteração delituosa constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, conforme precedentes desta CORTE.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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