TSTRR 367-02.2019.5.10.0019
Danos materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Pensão mensal
- Base de cálculo
- Pensão Vitalícia
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO . Caso em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de pensão mensal com base no salário bruto do reclamante. Contudo, a jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que a base de cálculo da pensão mensal, em atenção ao disposto no artigo 950 do Código Civil , deve ser a sua última remuneração líquida, incluídas as parcelas de natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, com exclusão do FGTS acrescido de 40% por possuir natureza previdenciária, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884, do Código Civil). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 884, do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar que a base de cálculo da pensão mensal devida ao obreiro seja sua remuneração mensal líquida, incluídas as parcelas de natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, com exclusão do FGTS acrescido de 40%.
Indexação
Pensão Vitalícia