STFMS 39.832 AgR-ED
Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Impetração contra ato judicial
- Excepcionalidade não demonstrada
- Indefinição da causa de pedir
- Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
- Arquivamento do mandado de segurança
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Mandado de segurança. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Mandado de segurança não conhecido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. 9. Embargos de declaração rejeitados. 10. Arquivamento do mandado de segurança.
I CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado contra atos de ministro do STF e do STJ.
2. Mandado de segurança não conhecido.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado.
4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
III RAZÕES DE DECIDIR
5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.
6. Indefinição da causa de pedir.
7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.
IV DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados. Determinado o arquivamento do mandado de segurança.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento do presente mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.