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Jurisprudências

STFMS 39.832 AgR-ED

Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Mandado de segurança. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Mandado de segurança não conhecido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. 9. Embargos de declaração rejeitados. 10. Arquivamento do mandado de segurança.

I CASO EM EXAME

1. Mandado de segurança impetrado contra atos de ministro do STF e do STJ.

2. Mandado de segurança não conhecido.

II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado.

4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

III RAZÕES DE DECIDIR

5. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de excepcionalidade a admiti-la.

6. Indefinição da causa de pedir.

7. Desconexão entre causa de pedir, atos coatores e pedidos.

IV DISPOSITIVO E TESE

8. Embargos de declaração rejeitados. Determinado o arquivamento do mandado de segurança.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou o arquivamento do presente mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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