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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.455.320

Compra e venda de veículo: financiamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE. VINCULAÇÃO ENTRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA.

1. Controvérsia acerca da acessoriedade entre o contrato de financiamento bancário e o contrato de compra e venda de automóvel, de modo a influenciar aquele quando rescindido este.

2. A jurisprudência desta Superior Tribunal de Justiça se apresenta no sentido de que não há acessoriedade entre o contrato de compra e venda de veículo e o de financiamento do mesmo bem, salvo quando demonstrada a vinculação entre a instituição financeira e a revendedora de automóveis, atuando a primeira como banco da segunda, por exemplo, com unidade do banco dentro da concessionária. 3.No caso em tela, o Tribunal de origem aplicou ponderações genéricas ao apresentar a vinculação entre a instituição financeira e a concessionária, sustentando, em verdade, o atrelamento entre os contratos, indo de encontro ao que dispõe a jurisprudência desta Corte.

4. Acórdão da origem que estava em dissonância com a jurisprudência assente nesta Corte, o que permite ao relator, neste Tribunal, dar provimento ao recurso especial interposto, nos termos da Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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