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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000594-57.2023.5.13.0022

Intempestividade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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