TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011048-06.2022.5.15.0013
Dialética recursal: ausência
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialética recursal
- Ausência
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado apreciou expressamente a matéria, consignando que o agravo interno deixou de enfrentar o fundamento determinante da decisão unipessoal, consistente na ausência de dialética recursal, razão pela qual não conheceu do recurso. A insurgência da parte revela mero inconformismo com a conclusão adotada, pretendendo rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator