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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100489-32.2020.5.01.0021

Execução individual de sentença coletiva: complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois a pretensão da parte recorrente de que seja reconhecida a prescrição bienal encontra óbice na jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Legitimidade Ativa

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